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MP de Bolsonaro beneficia empresas, como sempre

SEEB Juazeiro


Bolsonaro quer enfraquecer mais a representação coletiva dos trabalhadores. A Medida Provisória 1.108 - sobre trabalho híbrido - que deixa o funcionário "na mão" do patrão, literalmente. Como tudo nesse governo, o cidadão é penalizado.

Um verdadeiro retrocesso. A MP institui a modalidade do trabalho por produção ou tarefa, sem controle de jornada. Ainda autoriza a utilização de ferramentas eletrônicas de comunicação, como o celular e o WhatsApp, fora da jornada.

O que permanece é o poder do empresário sobre o trabalhador, já que volta a insistir na negociação individual para definir os termos do trabalho que mistura presencial com remoto.

Não para por aí. Conjuntamente, também foi publicada a MP 1.109 que cria o Programa Emergencial do Emprego e da Renda em caso de calamidade pública, permitindo adoção do teletrabalho, antecipação de férias, feriados, suspensão do recolhimento do FGTS, entre outros absurdos.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), as MPs são irregulares, pois a legislação trabalhista não pode ser alterada por meio Medidas Provisórias. Fonte: Bancários Bahia

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