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Na Caixa, funções por minuto são problemas

  • Foto do escritor: SEEB Juazeiro
    SEEB Juazeiro
  • 5 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura



Com a instauração das funções por minuto na Caixa, em 2016, consequência da extinção das designações efetivas para caixas e tesoureiros, os problemas só aumentam nas agências do banco. A alteração afetou negativamente a vida e os direitos dos empregados que exercem as funções, de forma efetiva ou não, com desvios e acúmulos de função, insegurança, desvalorização e dificuldades para transferências.

Os empregados que exercem a função de tesoureiro por prazo e que não recebem o valor da substituição no período de férias, mesmo exercendo a função, em alguns casos há anos de forma não efetiva, denunciaram a situação ao movimento sindical.

Pelo RH184 para receber o vencimento com a função que exerce por prazo é preciso solicitar asseguramento via serviços.caixa. É exigida a substituição sem nenhuma interrupção por pelo menos 180 dias no período imediatamente anterior às férias. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que o valor das férias deve ser calculado a partir da média recebida pelo trabalhador nos 12 meses que precederam a concessão.

A Caixa não pode abrir mão do trabalho realizado pelos trabalhadores que exercem as funções de caixa e de tesoureiro. São cargos imprescindíveis para a empresa. Para as entidades representativas, a única justificativa para a função minuto é precarizar o trabalho economizando à custa dos direitos dos empregados. Prova disso é o cálculo da remuneração de férias, que não atende ao previsto na CLT.


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