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Itaú: pontuação do GERA no consignado do INSS prejudica bancários

  • Foto do escritor: SEEB Juazeiro
    SEEB Juazeiro
  • 10 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura



Após cobrança dos sindicatos, o Itaú explicou como ficará a pontuação do GERA referente ao período de 15 dias em que o empréstimo consignado do INSS foi suspenso no mês de março, o que impossibilitou a venda de produto pelos bancários. A fim de tentar contornar o problema, o banco informou que irá fornecer uma pontuação para os bancários dos segmentos Itaú Agência, Uniclass e GGA.


Os representantes do Itaú explicaram ainda o peso do consignado em uma cesta com mais três produtos: crediário, parcelamento de fatura e LIS (Limite Itaú para Saque).


O item “Equilíbrio de contas” (total da cesta) corresponde a 200 pontos. Para o Itaú Agências (IA) foi dado ao consignado do INSS uma pontuação de 50 pontos. Para chegar ao número, o banco fez o seguinte cálculo: para este segmento, o consignado do INSS vale 100 pontos de um total de 200 pontos do total da cesta. Houve um período de 50% do mês em que o produto não foi comercializado, o que corresponde a 100 pontos. Foi feita, então, essa divisão, ou seja, 50 pontos correspondente aos 50% do peso da cesta.


Segundo o banco, a mesma lógica foi aplicada para os segmentos Itaú Uniclass (IU) e GGA. No Uniclass, o peso da parte do consignado corresponde a 15%. Ou seja, de um total de 200 pontos em que 50% do período o consignado não foi negociado, 15% de 100 corresponde a 15 pontos.


Para o GGA, dos 100 pontos referentes ao 50% do período de comercialização, o peso do consignado do INSS representa 25%, ou 25 pontos.


A pontuação, contudo, será fornecida sobre um GERA de 1.000 pontos. Isso não resolve o problema, pois o banco trabalha com a meta de 1.200 pontos. Com isso, os trabalhadores serão prejudicados e ficarão abaixo da avaliação, podendo ter uma redução significativa da sua remuneração variável.


A representação dos bancários cobra que o banco adote medidas para solucionar o problema da suspensão do consignado do INSS que não prejudique os trabalhadores. A decisão de suspender o produto foi do Itaú e os funcionários não podem pagar por isso.


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