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Isenção de IR sobre PLR

  • Foto do escritor: SEEB Juazeiro
    SEEB Juazeiro
  • 28 de mar.
  • 1 min de leitura



Para as centrais sindicais e movimentos sociais, a reforma do Imposto de Renda, além da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, deve dispensar também de tributo a Participação nos Lucros e Resultados.


Hoje está isenta de IR a PLR de até R$ 7.640,00. Acima deste valor, incide a tabela progressiva de 7,5% a 27,5%. Para as entidades, o benefício não pode ser tributado, já que representa uma conquista dos trabalhadores. No caso dos bancários, o direito foi garantido na Convenção Coletiva de Trabalho de 1995.

Outro pedido das entidades é a inclusão nas deduções do IR das despesas com certificação e qualificação profissional em tecnologia da informação. O entendimento é que o setor é importante para o desenvolvimento do Brasil, com previsão de geração de 800 mil empregos nos próximos ano.


Importante lembrar que mais 10 milhões de brasileiros deverão ser beneficiados com o aumento da faixa de isenção do IR para R$ 5 mil. Um passo importante para buscar a justiça tributária, em um país tão desigual.


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