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SEEB Juazeiro

Decreto tem equívoco sobre fiscalização do trabalho


O decreto nº 10.854 possui equívoco sobre a fiscalização da proteção ao trabalho. No artigo 6, consta que "compete exclusivamente aos auditores-fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, autoridades trabalhistas no exercício de suas atribuições legais (…) a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho".

No entanto, a proteção do trabalhador é prevista constitucionalmente e legitima vários órgãos no acompanhamento do cumprimento, ao fiscalizar empregadores e denunciando irregularidades e ilegalidades. De forma independente, os sindicatos e o Ministério Público do Trabalho atuam conjuntamente, com o Ministério do Trabalho e Emprego.

O artigo 8º da Constituição Federal aponta que aos sindicatos "cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". As entidades trabalham na fiscalização do cumprimento da legislação e dos acordos e convenções coletivas de trabalho negociados com a categoria, junto aos patrões.

No caso do MPT, a atribuição é "fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores". Os representantes destes órgãos também podem realizar fiscalizações que forem pertinentes ou decorrentes de denúncias ou se considerarem irregulares os procedimentos adotados. Fonte: Bancários Bahia

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