COMUNICADO AOS EMPREGADOS E EMPREGADAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Contribuição assistencial/negocial — exercício do direito de oposição
O Sindicato dos Bancários de Juazeiro e Região, considerando a sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo de Greve nº *1000975-72.2026.5.00.0000*, perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, comunica aos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal integrantes de sua base territorial os procedimentos para o exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/negocial.¹
Considerando que o direito de oposição está sendo individualizado, uma vez que não foi aprovado em assembleia, deverá ser exercido perante o sindicato para evitar, nos termos do item II do TRG-935 do STF, a “interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição”, cabendo exclusivamente às entidades sindicais o estabelecimento de tempo, modo e lugar para o recebimento, observadas as condições a seguir, sem a interferência da Caixa, que, em hipótese alguma, poderá receber tais cartas diretamente da bancária ou do bancário.
Fica assegurada aos trabalhadores e trabalhadoras abrangidos, *sindicalizados ou não, a manifestação individual e livre de oposição*, sem exigência de justificativa.
*Prazo para recebimento da oposição*
Considerando a data do pagamento dos salários corrigidos e da diferença salarial, bem como da Participação nos Lucros e Resultados, para viabilizar os procedimentos e observar o limite máximo antes do fechamento da próxima folha de pagamento, estabelece-se como *abertura do prazo o dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), às 9h, e como encerramento o dia 08 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 17h*.
*Abrangência territorial — unidade de lotação*
Este procedimento destina-se exclusivamente aos empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal lotados nas seguintes unidades, pertencentes à base territorial do *Sindicato dos Bancários de Juazeiro Região*:
•Agência da caixa de Juazeiro, Remanso, Casa Nova e Jaguarari e Senhor do Bonfim.
*A Caixa Econômica Federal considera a UNIDADE DE LOTAÇÃO do empregado ou da empregada para identificar a base sindical correspondente.* Por isso, essa informação deverá ser indicada corretamente na manifestação de oposição.
Os trabalhadores lotados em unidades de outras bases sindicais deverão observar as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo sindicato responsável por sua respectiva base.
*Como apresentar a oposição*
A manifestação deverá ser apresentada individualmente pelo trabalhador, por meio do seguinte canal:
Sede do sindicato na rua 7 de setembro 71 centro/Juazeiro.
Pelo e-mail: seebjuazeiroeregiao@yahoo.com.br
Para identificação e encaminhamento à Caixa, deverão ser informados:
• Nome completo;
• CPF;
• Matrícula;
• Código e nome da unidade de lotação.
*Não será exigida justificativa para a oposição.*
As manifestações recebidas dentro do prazo serão registradas, com fornecimento de comprovante de protocolo ao trabalhador.
*Encaminhamento à Caixa*
Após o encerramento do período, o Sindicato encaminhará à Caixa Econômica Federal a relação dos trabalhadores de sua base que formalizaram a oposição no prazo, para adoção das providências necessárias à não realização do desconto da contribuição assistencial/negocial.
As manifestações eventualmente recebidas após esse horário serão tratadas conforme os procedimentos jurídicos e administrativos aplicáveis.
O procedimento tem por finalidade viabilizar, registrar e documentar o exercício individual e livre do direito de oposição, com transparência e correto encaminhamento das informações à Caixa Econômica Federal.
*PRAZO FINAL: 08/10/2026, ÀS 17H — HORÁRIO DE BRASÍLIA.*
*SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE JUAZEIRO E REGIÃO*
¹ A contribuição negocial cumpre a sentença normativa (cláusula de contribuição negocial/assistencial, item II, letra “F”; letra “E”, sobre PLR; e letra “C”, Cláusula 1, incorporadas à decisão como cláusulas preexistentes), com estrita observância do direito de oposição.
Atenciosamente
SEEB JUAZEIRO E REGIÃO















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