top of page

Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional

  • Bancários Juazeiro
  • 11 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Já é possível caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, sem precisar que o trabalhador tenha de comprovar que a enfermidade tenha vínculo com o emprego. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal).

No entendimento do Supremo, é inviável exigir que o cidadão comprove a relação da contaminação por coronavírus com a com o local de trabalho, dada a impossibilidade de definição em que momento se deu a infecção.

O STF também decidiu que os auditores fiscais do trabalho devem seguir cumprindo as competências mesmo durante a pandemia. A medida provisória 927 suspendia a função da ATF (Auditoria-Fiscal do Trabalho), deixando os trabalhadores desprotegidos. A MP apresentada pelo governo previa apenas atuação orientadora da ATF neste período crítico.

Os magistrados durante a votação no STF argumentaram que os dispositivos apresentados são ofensivos aos brasileiros que estão se expondo diariamente para manter serviços básicos.

Comments


Busca

Outras Notícias

insta.png
INSTAGRAM
© Copyright 2017 - Sindicado dos Bancários de Juazeiro e Região (SEEB)
Rua Sete de Setembro, nº 71 - Centro - Juazeiro/BA - CEP: 48.903-670
Fone: (74) 3611-3312 - E-mail: seebjuazeiroeregiao@yahoo.com.br
Todos os Direitos Reservados.
bottom of page