Grávida perde estabilidade no trabalho temporário
Para o trabalhador que não tem oportunidade no mercado de trabalho e precisa fazer bicos, resta optar pelo serviço temporário que as empresas oferecem, justamente para não se verem obrigadas a custear os benefícios regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como aviso prévio, multa dos 40% do FGTS e seguro-desemprego, não incluídos nesse formato de contratação.
As mulheres agora perderam o direito à estabilidade garantida para gestantes em período de trabalho temporário, anteriormente defendido no artigo 10, do inciso II, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). A decisão foi tomada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).