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Conquista. Bancário tem direito ao auxílio-creche

  • Bancários Juazeiro
  • 20 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura


A mobilização do Sindicato garante à categoria bons resultados. O auxílio-creche é um deles. Fruto da luta do movimento sindical, o direito foi conquistado para os bancários em 1981.

O empregado tem direito ao reembolso das despesas de até R$ 488,91 com babás, creches e outras instituições por cada dependente. Para deixar claro, o auxílio-creche não é cumulativo com o auxílio-babá. O trabalhador deve fazer opção escrita por um ou outro, para cada filho.

Pela cláusula 17 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), o auxílio-creche está garantido para bancários que possuem filhos com até 71 meses (5 anos e 11 meses). É necessário apenas que o funcionário comprove as despesas com recibos de pagamentos para que os gastos sejam reembolsados.

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