TST autoriza trabalho intermitente. Retrocesso

O trabalhador está à vista de perder mais direitos. Os ministros da 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), decidiram que o trabalho intermitente é válido para qualquer atividade.
A modalidade que autoriza empresas a contratarem sem jornada de trabalho definida, só recebendo durante o período que efetivamente trabalha, foi introduzida com a reforma trabalhista do governo Temer em 2017.
Na decisão do TST, os ministros reverteram a deliberação do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) que condenava uma loja do varejo que contratou na nova modalidade. A empresa utilizou esse tipo de contrato para admissão de 1 empregado na função de “assistente de loja”.
O trabalhador tem de está ciente dos benefícios neste tipo de contratação. Na modalidade, o FGTS é recolhido, assim como tem direito ao 13º salário proporcional ao que trabalhou. Outro ponto que merece atenção do empregado é que o valor da hora ou do dia de trabalho, não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo.