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Caixa tem de contratar pessoas com deficiência

Bancários Juazeiro


A Caixa não pode mais recorrer ao TRT e deve cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência. Pela Lei 8.213/91, a empresa que possuir mais de 1 mil trabalhadores deve ter 5% do quadro de pessoal ocupados por PCDs. Porém, o banco só contratou 174 empregados até o momento, sendo que o déficit da instituição é de cerca de 3.5 mil pessoas para o cumprir a obrigação.

O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que não há omissão ou contradição na decisão que condenou o maior banco público do país. Caso a Caixa recorra novamente, o recurso será submetido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A expectativa do movimento sindical é de que a direção da instituição não recorra e comece a contratar cumprindo, desta forma, a legislação. Somente entre os aprovados do concurso público da Caixa de 2014, quase 3 mil são PCDs. Não tem desculpa. Hoje, o índice de trabalhadores com deficiência em atuação no banco é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela lei.

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