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Bancários Juazeiro

Justiça interrompe reestruturação na Caixa



A 4ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, em Brasília, concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 6 de junho, interrompendo o processo de reestruturação na Caixa, em especial, a transferência forçada do pessoal lotado na matriz e filiais para as agências. A liminar vale para todo o país.


A decisão foi da juíza substituta Patrícia Birchal Becattini, em resposta ao pedido de tutela antecipada feito em ação civil pública movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), em nome do Comando Nacional dos Bancários, que é composto por representantes das federações e principais sindicatos do país.


Uma liminar semelhante foi conquistada pelo Sindicato de Brasília nesta quarta-feira (5).


A ação é uma resposta à decisão da Caixa de transferir trabalhadores lotados na matriz e filiais para as agências sem nenhuma negociação ou aviso prévio aos empregados envolvidos. O anuncio foi feito por meio de um comunicado interno, direcionado às vice-presidências e diretorias, que solicitava que fossem selecionados os empregados a serem realocados e fosse repassada essa relação à Depes até o dia 31 de maio, às 12h, sendo que, no próprio Portal de Realocação do banco, já era contando o prazo para migração a partir do dia 30 de maio.


Além de ser uma medida arbitrária, foi extremamente curto o prazo concedido os bancários para a escolha do novo local de trabalho, diante de uma mudança que afeta sua vida laboral e pessoal, tendo em vista que terão efetivamente apenas quatro dias úteis para a suposta escolha de um lugar para trabalhar, ou seja, de 3 a 6 de junho, uma vez que o dia 31 se deu em uma sexta-feira.


É exatamente o que a juíza destaca na sentença, ao assinalar que “realmente há incoerência no comunicado que permite a seleção de empregados até o dia 31/5/2019 às 12 horas e já contando o prazo de realocação no portal a partir do dia 30/5 (item 4, fl 26), ou seja, antes da seleção de todos. Não há razoabilidade em um prazo tão curto de 4 (quatro) dias úteis para que o empregado reorganize sua vida ao novo local de trabalho”.

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