Senado regulamenta o pagamento com cheque
Foi aprovado, no Senado Federal, o projeto de lei que regula o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais e estabelece que o consumidor não poderá ter o pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.
O comerciante só poderá recusar cheque como forma de pagamento caso o nome do cliente esteja em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente e titular da conta-corrente.
No projeto também fica determinado que só será obrigatória aceitação de cheque no estabelecimento que não tiver a informação de forma clara e ostensiva. Os comerciantes podem ser multados se descumprirem, além de o estabelecimento ser interditado, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.