Regulamentada extensão do prazo de equacionamento

Agora é pra valer. Com a publicação da Resolução CNPC nº 30, no Diário Oficial da União, foi ampliado o prazo de equacionamento de déficits nos chamados “planos em extinção” dos fundos de pensão. Quer dizer, os que não entram novos participantes, como é o caso do REG/Replan Saldado e do Não Saldado, na Funcef.
As mudanças aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, em 10 de outubro, entram em vigor 1º de janeiro de 2019, sendo facultada a cada fundo de pensão a adoção imediata das novas regras. Há muito tempo que os trabalhadores cobram que medida fosse tomada pelos órgãos reguladores para amenizar os descontos que afetam milhares de participantes.
A regulamentação permite que os fundos de pensão adotem prazos consideravelmente maiores, conforme as condições previstas, ampliando o número de parcelas. Desta forma, o valor mensal das contribuições extraordinárias será reduzido, mesmo que o valor total a ser pago tenha o aumento dos juros referente ao período de ampliação.
Os planos de equacionamento que entraram em vigor antes da publicação da resolução também poderão ser revistos pelas fundações. Os participantes saem ganhando.