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Aumento de 28% nas denúncias de assédio moral

  • Bancários Juazeiro
  • 29 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura



Entre 2015 e 2017, houve aumento de 28% nas denúncias recebidas pela Justiça do Trabalho sobre perseguição, xingamentos ou atitudes que afetam a integridade física e psíquica do trabalhador. Ou seja, os casos de assédio moral.


Mas, o número de denúncias contra os empregadores tem caído consideravelmente desde a reforma trabalhista. Com a nova lei, o empregado tem que arcar com os custos da ação caso perca as demandas. Desta forma, também é provável que os processos por assédio moral sejam reduzidos.


O Conselho Nacional de Justiça coletou os dados dos processos sobre assédio nos dois anos e somou às ações do TST (Tribunal Superior) com as em primeira e segunda instâncias dos Tribunais Regionais do Trabalho.


O artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece que o empregado pode considerar o contrato rescindido e pleitear a indenização, caso a empresa cometa falha grave (assédio moral, por exemplo).

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