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Acordo trabalhista retira direitos do trabalhador


De acordo com o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), desde que a nova legislação trabalhista entrou em vigor, em novembro do ano passado, 109.508 trabalhadores assinaram acordos para rescindir contratos de trabalho com retirada de direitos.

Entre as perdas, seguro-desemprego, aviso-prévio (em caso de indenização) e o FGTS. Neste caso, receberam apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e não mais os 40%. O valor servia como mecanismo para limitar a rotatividade e dava certa proteção ao trabalhador.

A média salarial dos demitidos sem justa causa (maioria dos casos) é de R$ 1.740,20. Já a dos desligados por "comum acordo" é de R$ 2.135,66. Os trabalhadores que foram demitidos por acordo com patrão tinham em média três anos e nove meses de empresa.

Quem assina esse tipo de acordo pode sacar apenas 80% do FGTS, os outros 20% restantes ficam depositados e serão incorporados aos valores adicionados no futuro em um posterior trabalho com carteira assinada.

Caso não consiga um emprego formal novamente, só poderá sacar quando se aposentar ou caso utilize o valor para financiamento da casa própria ou para adquirir linhas de crédito que utilize o fundo como garantia.

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