Bancos apresentam proposta de reajuste de 5%

Depois de dez rodadas de negociação, os bancos apresentaram uma nova proposta às reivindicações dos bancários na noite deste sábado, 25 de agosto. A proposta da Fenaban prevê reajuste de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) para salários e demais verbas, e garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para todos os empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil.
A proposta prevê, ainda, acordo com validade de dois anos, já garantida para 2019 a manutenção de todos os direitos, além da reposição total da inflação (INPC) mais 1% de aumento real para salários e demais verbas.
O Comando Nacional dos Bancários orienta a aprovação da proposta nas assembleias que acontecerão na próxima quarta-feira, 29 de agosto.
Conheça mais da proposta:
• Volta a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente;
• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;
• Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha mais de R$ 11.291,60);
• Mantém o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias (cláusula 65);
• Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades;
• Está mantida a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, conquistada pela categoria como forma de reduzir a pressão por metas;
• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
• Mantém o salário substituto (cláusula 5ª);
• Cláusula do vale-transporte volta a ser a conquista da categoria de 4% de desconto sobre o salário base;
• Os bancários e bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
•Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
• Horário de almoço poderá ser flexibilizado de 15 minutos para 30 minutos na jornada de seis horas (exceto para teleatendimento e telemarketing);
• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) .
Com informações da Contraf.