Restrição de liberdade não é a maior forma de trabalho escravo
- Bancários Juazeiro
- 16 de jan. de 2018
- 1 min de leitura


Dos 1.112 trabalhadores libertados no Brasil nos últimos dois anos em condições análogas à escravidão, apenas 153 foram encontrados em situações que impunham restrição de liberdade, como a servidão por dívidas, restrição de locomoção ou retenção de documentos. Número corresponde a 14% do total de trabalhadores libertados.
Entre janeiro de 2016 a agosto de 2017 foram realizadas 315 fiscalizações, sendo que em 117 delas pelo menos um trabalhador foi resgatado. Deste total, somente 22 tivera algum tipo de restrição à liberdade dos trabalhadores.
Em outubro do ano passado, o governo Michel Temer publicou portaria alterando os conceitos para caracterizar o trabalho escravo por parte da fiscalização. A maior mudança diz respeito justamente ao fato de que seria preciso haver restrição de liberdade para a caracterização da servidão forçada. Diante da repercussão negativa, porém o governo recuou e manteve as regras anteriores.
Se anova regra fosse colocada em vigor, a maioria dos trabalhadores resgatados estariam trabalhando em condições degradantes.
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