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Maioria não aproveita mudança no rotativo do cartão de crédito


O alívio provocado pela notícia de que os bancos não podem deixar os clientes por mais de 30 dias no rotativo do carto de crédito ainda é limitado. Em setembro deste ano, 61% do crédito rotativo para pessoa física era considerado não regular, ou seja, abrangia quem não fez o pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão.


O número é expressivo, considerando que as novas regras que disciplinam o uso do rotativo do cartão começaram a valer em abril. As mudanças foram adotadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), que proibiu os bancos de deixarem clientes na linha mais cara do mercado por mais de 30 dias.


Com isso, quem não consegue quitar integralmente a fatura depois de um mês no rotativo tem a dívida parcelada com juros menores. No mês de setembro, entrou em vigor outra decisão do BC (Banco Central), disciplinando as cobranças ao cliente que atrasa pagamentos. A regra determina que só podem ser considerados juros remuneratórios, além de juros de mora e multa, sem falar em “comissão de permanência”, como no texto anterior.


Além disso, o novo texto diz que a taxa de juro remuneratório “deve ser a mesma taxa pactuada no contrato para o período de adimplência da operação”, proibindo taxas em vigor no mercado no momento em que o cliente fica inadimplente.


A taxa média pessoa física no rotativo no regular foi de 506,2% ao ano, em agosto, a 399,4%, em setembro, queda de 21%, de acordo com dados do BC.


No outro lado da transação, bancos continuam incomodados com a mudança no rotativo, que, dizem, reduz a margem financeira (ganhos sobretudo com empréstimos). O Itaú, maior privado do país, creditou parte do recuou de 7% na margem do terceiro trimestre nova regra.


Isso porque os clientes migram das taxas altas do rotativo para os juros mais baixos do parcelado —165,2% ao ano em setembro. Segundo o BC, o saldo das operações na modalidade aumentou 45,3% nesses seis meses, enquanto o do rotativo caiu 13,8%.

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