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SEEB Juazeiro

Ultratividade é ameaçada pelo STF



Por 8 votos a 3, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram, na sexta-feira (27/05), a inconstitucionalidade de decisões que aplicam o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. Com isso, o movimento sindical vai estar ainda mais mobilizado na defesa das conquistas garantidas no ACT (Acordos Coletivos de Trabalho) e na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).


É através da ultratividade que os empregados mantinham os direitos enquanto as negociações entre os sindicatos e as empresas não eram concluídas e o novo acordo não era assinado. O mecanismo foi mais um dos ataques sofridos com a aprovação da reforma trabalhista, em 2017.

O julgamento da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 323), que tratava da validade da ultratividade de normas coletivas, foi finalizado pelos ministros do STF .

Vale destacar que antes da reforma os sindicatos entravam na Justiça com pedido de dissídio coletivo, enquanto não havia o julgamento do novo acordo. Isso garantia a manutenção dos direitos.



Fonte: FEEB

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