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Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

SEEB Juazeiro



Em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos pelo índice oficial de inflação (IPCA), no mínimo:


A decisão mantém o modelo atual de correção do FGTS, que é a Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros.


Nos anos em que o IPCA não for atingido, o conselho curador do fundo deve determinar como compensar os trabalhadores.

A nova correção será aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento.


O julgamento sobre o FGTS começou em abril de 2023 e foi proposto pelo partido Solidariedade em 2014. O argumento principal era que a Taxa Referencial não acompanha a variação da inflação.

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