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Pré-aposentadoria deve ser informada ao banco

  • Foto do escritor: SEEB Juazeiro
    SEEB Juazeiro
  • 21 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Todos os bancários que se encontram na idade ou no tempo de serviço para ter direito à aposentadoria devem informar aos bancos com antecedência de 30 dias, a contar pela data que passou a preencher os requisitos para gozar deste benefício. 

A informação serve de alerta, já que muitos bancos têm demitido funcionários, sob a alegação de que não foi comunicado sobre a pré-aposentadoria.

Neste período, em que o bancário comunica que já dispõe das condições previstas por lei para aposentadoria, os bancos não poderão desligar os trabalhadores até que seja efetivado o benefício. 

Vale ressaltar que a regra não se aplica aos empregados que já tenham recebido o direito à aposentadoria proporcional, ainda que não tenham solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

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