top of page

Práticas antissindicais prejudicam os trabalhadores

  • Foto do escritor: SEEB Juazeiro
    SEEB Juazeiro
  • 25 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura


Na tentativa de barrar as conquistas da classe trabalhadora, as empresas públicas e privadas vêm aumentando as práticas antissindicais desde o golpe de 2016. Os trabalhadores devem atentar para impedir as ações que atacam os direitos dos empregados.

As definições legais indicam que prática antissindical é toda e qualquer ação ou ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir a organização, administração e ação. Além de impedir o direito de sindicalização e a negociação coletiva feita pelo Estado, empregadores ou por terceiros.

Demissão ou discriminação em razão da filiação a sindicato, participação em greve, assembleia, manifestação ou o engajamento a qualquer atividade sindical são atos considerados antissindicais contra trabalhadores. A mobilização dos empregados é um direito garantido na Constituição Federal de 1988, no item que trata a liberdade sindical. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) deixa claro que as práticas antissindicais são prejudiciais. Fonte: Bancários Bahia

Posts recentes

Ver tudo

留言


Busca

Outras Notícias

insta.png
INSTAGRAM
© Copyright 2017 - Sindicado dos Bancários de Juazeiro e Região (SEEB)
Rua Sete de Setembro, nº 71 - Centro - Juazeiro/BA - CEP: 48.903-670
Fone: (74) 3611-3312 - E-mail: seebjuazeiroeregiao@yahoo.com.br
Todos os Direitos Reservados.
bottom of page