INSS divulga regras para antecipação do auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045,00) para os requerentes de auxílio-doença, durante o período de três meses ou até a realização de perícia médica federal.
A portaria, publicada nesta terça-feira (07/04), no Diário Oficial da União, acata lei sancionada no dia 2 de abril, que tem medidas para proteger trabalhadores durante a pandemia do coronavírus.
Em razão da suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com a apresentação de atestado médico através do site ou aplicativo Meu INSS, que serão disponibilizados ainda nesta terça-feira (07/04) com o campo para o requerente de auxílio-doença anexar o atestado médico, conforme declarou a presidência do Instituto.
Os documentos devem estar legível e sem rasuras, conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe. Também precisa ter informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças) e conter o prazo estimado de afastamento necessário.
Lembrando que terá direito a antecipação, os requerimentos que atenderem aos critérios básicos de concessão de auxílio-doença, como o cumprimento de carência e da qualidade de segurado. Uma vez processado o benefício, o segurado receberá o valor retroativo com a dedução dos valores antecipados.