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Cobrar juros de carência é uma prática abusiva

  • Bancários Juazeiro
  • 11 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura


É improcedente a cobrança de juros de carência em contrato bancário. Assim foi o entender do Tribunal de Justiça do Maranhão ao julgar um caso em que o Banco do Brasil recorre da ação da cobrança indevida. Na ocasião, o TJ determinou que fossem pagos os pedidos de indenização por danos morais, além de declarar nulas as cobranças anteriores.

Segundo o BB, os juros de carência são aqueles cobrados no período compreendido entre a data da liberação do crédito e o pagamento da primeira parcela do empréstimo bancário.

Para o TJ, a cobrança é claramente abusiva e ilegal por não estar acompanhado de nenhum serviço prestado pelo banco, ou por terceiros de sua responsabilidade, e não está apoiada por nenhuma autorização do Banco Central.

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