PLR do Mercantil do Brasil para 2020 é inviável
Os funcionários do banco Mercantil do Brasil foram surpreendidos, na última quinta-feira (31/10), com a antecipação da entrega da minuta que regulamenta e dispõe sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) para 2020. A proposta, no entanto, não foi nada agradável.
A meta apresentada pelo banco dispõe de um indicador anual de lucro de R$ 270 milhões, do índice de percentual de variações de despesa menor ou igual 3,5% em relação a 2019, e outros grupos de indicadores, como de eficiência, de ganhos adicionais e de BSC.
A proposta é considerada inviável para os representantes dos funcionários, já que a variação de despesas poderá sofrer com impactos da inflação e custos variáveis, independendo da intervenção e atuação dos trabalhadores. Sem falar que a meta apresentada é muito distante da realidade, dobrando consideravelmente em relação ao acordado para 2019, que são R$ 130 milhões.
Por isso, o movimento sindical solicitou ao Mercantil uma nova reunião, com a finalidade de apresentar uma contraproposta, de forma a tornar a PLR 2020 mais justa e igualitária para os funcionários. Além disso, a jornada de 6 horas e o intervalo de repouso ou refeição de 30 minutos, também serão debatidas, implementando a cláusula 31 da Convenção Coletiva de Trabalho por meio de um acordo individual da forma mais rápida possível.
A lei 10.101 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição.