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Demissão imotivada não pode nas estatais


Estão suspenso todos os processos do país que se discutia demissões imotivadas de funcionários públicos contratados por concurso. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal).

Na prática, ficou decidido que trabalhadores admitidos por estatais e sociedades de economia mista não podem ser demitidos sem motivo enquanto o plenário da Corte não definir se a ação é constitucional.

No recurso, os autores argumentam que sociedades de economia mista não podem praticar dispensa imotivada, já que obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e as publicidade do artigo 37 da Constituição Federal. A medida foi proferida em recurso de empregados demitidos em 1997 pelo Banco do Brasil.

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