É lei. Empresa responde por acidente de trajeto
Em uma tentativa de tirar a responsabilidade do empregador, o governo editou a MP 871, que, em um dos dispositivos, descaracterizava os acidentes ocorridos no trajeto casa-trabalho como acidentes de trabalho. Mas, a Comissão mista no Congresso considerou 120 emendas, de um total de 578, retirando o dispositivo que prejudicava o trabalhador na hipótese de algum incidente no percurso.
A medida comprometia diretamente a saúde do trabalhador. Quem sofre acidente hoje, indo ou voltando de casa para o trabalho, e necessita de afastamento, recebe um benefício - o auxílio-doença acidentário. O empregado continua tendo direito ao FGTS, além estabilidade de 12 meses após o retorno ao serviço. Mas as empresas há muito tempo pleiteiam a retirada do direito.
De acordo com o Observatório do Ministério Público do Trabalho, de 2012 a 2018, foram notificados quase 400 mil acidentes dessa natureza. Os casos registrados vão de simples cortes, até fraturas e esmagamento. A ocorrência mais comum é de fratura, com 31% dos casos. Segundo a Previdência Social, os acidentes de trajeto representam, em média, 20% dos acidentes de trabalho registrados.
Para as entidades que representam os trabalhadores, a medida seria um contrassenso, porque o funcionário já está à disposição da empresa durante o trajeto.
O questionamento que fica é de quem seria a responsabilidade se não fosse dos empregadores. Do Estado que criou um sistema de Seguridade Social há apenas três décadas, e que duramente vem sendo atacado? Fica clara a intenção do governo em proteger o empresariado e onerar o trabalhador.