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Temer barra PCDs de prestarem concurso público

  • Bancários Juazeiro
  • 8 de nov. de 2018
  • 1 min de leitura

Michel Temer começa a dar as últimas cartadas de destruição do país. A da vez foi a assinatura de um decreto em que acaba com as provas adaptadas para pessoas com deficiência em concursos públicos e outros processos seletivos do governo federal.

A decisão também define que critérios de aprovação serão os mesmos das pessoas que não possuem deficiência.

O decreto fere o artigo 3º da Constituição Federal de 1988 – que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação. Viola também as diretrizes estabelecidas pela LBI (Lei Brasileira de Inclusão) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganharam status de emenda constitucional.

Contra a decisão do presidente, a PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), do MPF (Ministério Público Federal), levou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação para que ingresse com um pedido de inconstitucionalidade do decreto no STF (Supremo Tribunal Federal).

A LBI é clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho.

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