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Na Funcef, prazo para equacionar déficit pode triplicar


A aprovação da extensão do prazo do equacionamento para planos dos fundos de pensão que não recebem mais novas adesões é uma vitória. A medida vai beneficiar, dentre outros, os participantes do REG/Replan na Funcef com um maior número de parcelas nos déficits. O período poderá dobrar ou até triplicar, de acordo com o perfil de cada plano e outros fatores.

Mas, como a ampliação do período trará a aplicação de juros, ainda não é sabido o impacto concreto no valor das contribuições extraordinárias. Os prazos de equacionamento no Saldado e Não Saldado atualmente giram em torno dos 17 anos ou cerca de 200 parcelas.

Outro fator importante é que a norma exige o equacionamento pelo máximo, o que pode resultar na obrigatoriedade de equacionar o déficit remanescente. As mudanças aprovadas pelo CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) aconteceram depois que o movimento sindical questionou por meses e apresentou propostas para amenizar a forma de pagamento do equacionamento para os trabalhadores.

Por mais alguns anos, a ampliação pode beneficiar os participantes com a possibilidade de melhoria da economia e reversão acelerada do déficit. A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) ainda vai publicar resolução, a qual as resoluções CGPC nº 18 e 26 serão consolidadas, além da instrução normativa.

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