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Trabalhadora indenizada por não ter intervalo para amamentar


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Bimbo do Brasil Ltda., empresa de alimentos do Rio Grande do Sul, determinando indenizar uma auxiliar administrativa em R$ 20 mil por não conceder o intervalo para amamentação, previsto no artigo 396 da CLT.


Na reclamação trabalhista, a auxiliar alegou que cumpria jornada que às vezes chegava a 22 horas seguidas, sem poder ir para casa ver a filha recém-nascida, e que era ameaçada de perder o emprego caso se recusasse a trabalhar. Além disso, teve de desmamar a filha antes do tempo e ainda sofreu transtornos, pois precisava ir ao banheiro secar o leite que derramava.


Para o juízo da Vara do Trabalho de Gravataí (RS), a jornada informada, de nove horas diárias e 49 semanais, extrapolava o limite diário e legal, causando limitações à vida pessoal da auxiliar e, de acordo com o processo, o empregador não observou o artigo da CLT que determina o direito à amamentar.


Por unanimidade, a Turma do TST não conheceu o recurso da empresa e manteve a condenação em R$ 20 mil.

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