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Reforma Trabalhista: empregado terá que pagar diferença ao INSS

Bancários Juazeiro

Trabalho intermitente, a nova modalidade contratual introduzida pela reforma trabalhista, era uma demanda antiga do setor de comércio e serviços. A forma como está sendo regulamentado, tem gerando temor entre seus interessados.


Um dos assuntos mais comentados é sobre a contribuição previdenciária do trabalhador caso ele receba menos que um salário mínimo. A regra diz que, caso ele queira que o mês trabalhado conte para sua aposentadoria e acesso ao benefício como auxílio doença, ele terá que contribuir para o INSS do próprio bolso.


Para o mês ser considerado pelo INSS, o trabalhador terá que pagar 8% sobre a diferença que falta para chegar no mínimo. Isso acontece porque o piso do benefício pago pelo INSS aos seus segurados, como aposentadoria, corresponde ao salário mínimo.


Um dos problemas apontados nessa regra é o procedimento altamente burocrático exigido dos trabalhadores, que todo mês terão de somar os ganhos de todos os contratos, calcular a diferença para o salário mínimo e fazer o recolhimento necessário.

Outra crítica à nova regra é sobre a lógica do "tudo ou nada" aplicada: ainda que o profissional tenha recebido 99% do salário mínimo, e a empresa repassado os encargos previdenciários proporcionais, caso a diferença não seja complementada, o mês será desprezado para fins de aposentadoria e auxílio doença, entre outros benefícios do INSS.


"Isso não pode permanecer dessa forma, da pessoa contribuir e por não complementar não ter cobertura previdenciária, porque de maneira parcial ela está fazendo o recolhimento disso", diz o professor da Faculdade de Economia da USP e ex-secretário de Previdência Complementar José Savoia.


O economista Sérgio Firpo, do Insper, também acredita que a burocracia e o ganho pequeno devem desestimular a contribuição para a Previdência da categoria. "Isso vai na contramão da redução da desigualdade. Estamos colocando o custo em cima dos mais pobres", diz.


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