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Trabalhador que ganhar menos que o mínimo terá de pagar diferença ao INSS


De acordo com as novas regras instituídas pela reforma trabalhista, o trabalhador que receber menos de um salário mínimo terá de pagar a diferença do próprio bolso ao INSS para garantir sua aposentadoria - vale lembrar que antes da reforma não existia a possibilidade de se contratar por uma remuneração inferior ao mínimo.


Esta possibilidade surgiu com a criação do regime de trabalho intermitente, cuja remuneração varia de mês a mês. Se o funcionário receber menos que um mínimo em um mês a contribuição previdenciária dele será menor que a necessária para que esse mês seja considerado na conta do tempo para requerer a aposentadoria no futuro.


Para compensar, terá de pagar uma alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebeu e o valor do salário mínimo de contribuição previdenciária.


As regras para estes trabalhadores foram divulgadas nesta segunda (27) pela Receita Federal e publicadas no Diário Oficial da União. "O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário mínimo", diz o texto.

Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.


A Receita explica que a MP 808, que ajustou pontos da reforma, não esclareceu este aspecto do regime de trabalho intermitente: “A referida MP não fixou a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”.

Portal CTB com agências


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